sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Estatuto Social

CAPITULO I
Da denominação, natureza, duração, sede, foro e fins

Artigo 1o – O SINDICATO DOS PROFESSORES DE NOVA FRIBURGO E REGIÃO, também identificado simplesmente pela sigla SINPRO – Nova Friburgo e Região, é uma entidade sindical constituída para fins de defesa e representação legal da categoria profissional dos professores empregados na rede particular de Ensino Fundamental, Médio e Superior, nas Escolas de Educação Infantil e de Artes, nos Serviços Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), Turística (SENAT), Rural (SENAR), Industrial (SENAI), da Indústria (SESI), do Comércio (SESC) e entidades congêneres, nos Cursos de Línguas e de Informática, nas Academias e Cursos de Ginástica, Dança e Balé, os chamados Cursos Livres, assim como dos docentes empregados na rede pública, e tem como base territorial os Municípios de Nova Friburgo, Cachoeiras de Macacu, Cordeiro, Cantagalo, Bom Jardim, Duas Barras, Macuco e São Sebastião do Alto, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável, sendo indeterminado o seu prazo de duração.

Parágrafo único – O SINPRO-Nova Friburgo e Região tem sede e foro nesta cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Alberto Braune, 88, sala 205, Centro, e poderá manter sub-sedes e ou delegacias sindicais em qualquer parte da base territorial.

Art. 2o – O SINPRO-Nova Friburgo e Região tem como atribuições:

a) unir a categoria profissional da base na luta em defesa de seus interesses imediatos e futuros;
b) desenvolver atividades na busca de soluções para os problemas da categoria, tendo em vista a melhoria de suas condições de vida e de trabalho, agindo sempre no interesse geral do povo brasileiro;
c) promover ampla e ativa solidariedade às demais categorias de assalariados, procurando elevar a unidade dos trabalhadores, tanto a nível nacional como internacional, e prestar apoio aos povos do mundo inteiro, na luta pelo fim da exploração do homem pelo homem;
d) defender a unidade dos trabalhadores da cidade e do campo na luta pela conquista de um país soberano, democrático e progressista;
e) apoiar todas as iniciativas populares e progressistas que visem a melhoria das condições de vida do povo brasileiro;
f) incentivar o aprimoramento cultural, intelectual e profissional dos trabalhadores de base;
g) manter contatos e intercâmbio com as entidades congêneres, sindicais ou não, em todos os níveis, desde que preservados os objetivos gerais fixados por este estatuto;
h) prestar apoio e assistência aos associados do Sindicato;
i) promover congressos, seminários, assembléias e outros eventos para aumentar o nível de organização e conscientização da categoria, assim como participar de eventos intersindicais e de outros fóruns;
j) implementar a formação política e sindical de novas lideranças da categoria;
k) representar, perante as autoridades governamentais e judiciárias, os interesses da categoria;
l) unir todos os trabalhadores na luta em defesa de seus interesses históricos imediatos e futuros;
m) celebrar convênios, convenções e acordos coletivos de trabalho;
n) estimular a organização por local de trabalho, especialmente através das Associações de Docentes;
o) denunciar atos lesivos aos interesses dos trabalhadores ou ao patrimônio público;
p) colaborar como órgão técnico e consultivo, no estudo e soluções dos problemas que se relacionam com os trabalhadores.


CAPÍTULO II
Do patrimônio, sua constituição e utilização

Art. 3º – Constituem-se como patrimônio do Sindicato:
a) os bens móveis e imóveis;
b) as doações de qualquer natureza;
c) as doações e os legados.

Art. 4º – Constituem-se como receitas do Sindicato:
a) as contribuições mensais dos associados;
b) a contribuição sindical prevista em Lei;
c) a taxa assistencial aprovada por ocasião dos acordos coletivos da categoria;
d) rendas decorrentes da utilização dos bens e valores do Sindicato;
e) as multas decorrentes do não cumprimento, pelos patrões, das cláusulas dos acordos coletivos e outros acordos;
f) os direitos patrimoniais decorrentes da celebração de contratos;
g) outras rendas de qualquer natureza.

Art. 5º – A mensalidade Sindical dos associados será fixada pela Assembléia Geral da categoria.

Art. 6º – As mensalidades vigorarão a partir do mês em que ocorrer a associação.

Art. 7º – As mensalidades serão descontadas em folha de pagamento, por todas as empresas da base do SINPRO-Nova Friburgo e Região.

§ 1o – Excepcionalmente, o Sindicato poderá receber mensalidades diretamente na sua tesouraria.

§ 2o – A receita e as despesas para cada exercício financeiro constarão do orçamento elaborado pela diretoria, que será aprovado pelo Conselho Fiscal e pela Assembléia Geral.

Art. 8º – A taxa assistencial ou outra definida em Assembléia será descontada dos trabalhadores da base do SINPRO-Nova Friburgo e Região por ocasião das assinaturas de todos os acordos salariais coletivos de trabalho.

Art. 9º – O dirigente sindical, empregado da entidade ou associado que produzir dano patrimonial culposo ou doloso responderá civil e criminalmente pelo ato lesivo.


CAPÍTULO III
Dos sócios, da admissão, dos direitos e deveres e das penalidades

Art. 10 – A todo indivíduo que por atividade profissional e vínculo empregatício integre a categoria profissional nos municípios abrangidos pela base territorial, é garantido o direito de se associar ao Sindicato.

§ 1o – Os desempregados, a contar da data da rescisão contratual, gozarão de todos os direitos dos associados por um período mínimo de 6 (seis) meses, prorrogáveis por mais seis meses, se solicitado.

§ 2o – O sócio que se aposentar e permanecer inativo ficará remido, sendo-lhe assegurados todos os direitos garantidos aos sócios.

Art. 11 – São direitos dos associados do Sindicato:

a) participar de todas as reuniões convocadas pela entidade;
b) gozar das vantagens e serviços oferecidos pela entidade;
c) requerer à diretoria do Sindicato a convocação de Assembléias e congressos extraordinários, mediante a apresentação de abaixo assinado com 10% (dez por cento) do quadro associativo;
d) votar e ser votado para cargos de representação sindical;
e) recorrer a todas as instâncias da entidade, preferencialmente por escrito, solicitando qualquer medida que entenda apropriada, tanto em relação à conduta e postura dos diretores do Sindicato, quanto em relação às próprias atividades desenvolvidas pela entidade;
f) requerer todos os benefícios e direitos gerados por este estatuto;
g) utilizar todas as dependências do Sindicato para atividades previstas neste estatuto;
h) desligar-se do quadro social, a qualquer tempo, encaminhando, para tanto, solicitação por escrito à direção da entidade.

Art. 12 – São deveres dos associados do Sindicato:

a) utilizar as dependências do Sindicato somente para atividades compreendidas neste Estatuto;
b) cumprir e fazer cumprir este estatuto;
c) estar sempre quites com as suas obrigações financeiras com a entidade;
d) comparecer a todas as reuniões, órgãos e instâncias do Sindicato do qual faz parte;
e) dar conhecimento, por escrito, à diretoria do Sindicato, de toda e qualquer ocorrência que possa prejudicar a entidade, zelando pelo seu patrimônio, seus serviços e pelo bom nome do Sindicato;
f) a partir do momento da filiação, o associado autoriza expressa e automaticamente, o ingresso de ações trabalhistas por parte do Sindicato, na qualidade de substituto processual, estando o SINPRO-Nova Friburgo e Região autorizado, também, a firmar procuração e contrato de honorários advocatícios.

Art. 13 – São as seguintes as penalidades aplicáveis aos associados do Sindicato:

a) advertência;
b) suspensão de atividade e
c) exclusão.

Art. 14 – As penalidades tipificadas no artigo anterior serão aplicadas pela Diretoria Colegiada da entidade em cumprimento aos estatutos sindicais, garantindo-se amplo direito de defesa ao acusado.

Parágrafo único – De todas as decisões da Diretoria Colegiada cabem recursos à Assembléia Geral e ao Congresso do Sindicato.

Art. 15 – Constituem faltas que podem determinar a punição do associado da entidade:

a) atrasar por mais de 3 (três) meses o pagamento das suas mensalidades sindicais, desde que a tesouraria tenha advertido sobre o respectivo débito;
b) infringir as disposições deste Estatuto;
c) dilapidar o patrimônio do Sindicato;
d) praticar qualquer tipo de fraude nas eleições sindicais.

Parágrafo único – A apreciação da falta cometida pelo associado deverá ser feita pela Assembléia Geral convocada especialmente para essa finalidade, na qual será garantido amplo direito de defesa ao punido. Se a Assembléia julgar necessário, poderá ser nomeada uma Comissão de Ética para apreciar o caso. De todas as penalidades aplicadas caberão recursos ao Congresso da categoria.

Art. 16 – Caberá à Diretoria Colegiada determinar as penas que serão aplicadas em conformidade com a sua gravidade, excetuando-se o caso das exclusões de que trata a alínea “c” do art. 13, que será aplicada por decisão da Assembléia Geral convocada nos termos do parágrafo único do art. 14.

Art. 17 – O reingresso do associado excluído poderá ocorrer depois de 1 (um) ano, desde que o mesmo proponha à Diretoria Colegiada e esta se manifeste favoravelmente por maioria simples dos seus membros, ad referendum da Assembléia Geral.

Art. 18 – No caso tipificado na alínea “a” do art. 15, não se aplica a exclusão por 1 (um) ano, mas somente será exigido o pagamento das mensalidades em atraso, em valor atualizado, que poderá ser parcelado a critério da diretoria sindical.


CAPITULO IV
Dos órgãos do Sindicato

Art. 19 – São órgãos do Sindicato:

I) Congresso
II) Assembléia Geral
III) Diretoria Colegiada
IV) Conselho Fiscal

Seção I
Do Congresso da categoria

Art. 20 – O Congresso é o fórum máximo de deliberação do Sindicato. Dele participam os delegados escolhidos pelos trabalhadores da categoria nos locais de trabalho, de acordo com o regimento do Congresso e na proporção do número de trabalhadores na base.

Art. 21 – O regimento interno do Congresso, que não poderá se contrapor ao presente estatuto, será discutido e votado em uma Assembléia da categoria especialmente convocada para essa finalidade, com o prazo de 30 (trinta) dias antes da realização do Congresso, que elegerá também uma comissão para auxiliar a diretoria na organização e nos encaminhamentos necessários.

Art. 22 – Os delegados, eleitos em conformidade com o regimento do Congresso, deverão enviar, através de ofício, para a secretaria do Sindicato, a lista de presença e as atas das eleições com os nomes dos delegados eleitos, com 10 (dez) dias de antecedência da realização do Congresso.

Art. 23 – Compete ao Congresso da Categoria:

a) eleger a mesa diretora dos trabalhos entre os seus participantes;
b) avaliar a realidade da categoria e a situação política, econômica e social do país;
c) definir a linha de atuação do Sindicato, bem como as suas relações intersindicais;
d) fixar o plano de lutas a ser posto em prática pela Diretoria Colegiada.

Art. 24 – O Congresso da categoria deverá se reunir a cada 3 (três) anos, em data e local determinado pela Diretoria Colegiada.

Parágrafo único – Caso a Diretoria Colegiada não convoque o Congresso no caput desta cláusula, este poderá ser convocado pela Assembléia geral, a requerimento de, no mínimo, por 3% (três por cento) dos sindicalizados.

Art. 25 – O Congresso da categoria poderá votar, por decisão de metade mais um dos delegados presentes, assuntos que não constem da ordem do dia para a qual foi convocado.

Art. 26 – O Congresso da categoria poderá ser convocado nas seguintes condições:

a) pela sua própria iniciativa;
b) pela assembléia geral da categoria;
c) pela Diretoria Colegiada do Sindicato;

§ 1o – O Congresso extraordinário só poderá tratar dos assuntos para os quais foi convocado.

§ 2o – A convocação do Congresso ordinário ou extraordinário será feita pela Diretoria Colegiada, e deverá ser a mais ampla possível, utilizando-se de todos os recursos de comunicação disponíveis na entidade, além da publicação, com 60 (sessenta) dias de antecedência, de edital de convocação em jornal de grande circulação na região.

Seção II
Das Assembléias Gerais da categoria

Art. 27 – As Assembléias Gerais são soberanas em suas resoluções não contrárias às leis e ao estatuto vigente.

Art. 28 – Compete à Assembléia Geral da categoria profissional:

a) analisar e aprovar todos os planos e campanhas de reivindicações estabelecidas pela Diretoria Colegiada;
b) autorizar a oneração de bens móveis e imóveis da entidade, sempre com a finalidade de cumprir os objetivos fixados pelo presente estatuto;
c) aprovar a pauta de reivindicações e determinar o plano de ação para as campanhas salariais sejam elas em datas-base ou fora delas;
d) aprovar e tomar as decisões em caso de necessidade de greve da categoria, inclusive quanto à sua deflagração e interrupção, desde que haja aprovação de maioria absoluta dos presentes;
e) eleger os delegados da entidade para Congressos intersindicais e profissionais em que a categoria decida participar;
f) julgar todos os atos e pedidos de punição da Diretoria Colegiada e do Conselho Fiscal;
g) fixar o valor da mensalidade sindical de seus associados;
h) reformar, total ou parcialmente, e aprovar o Estatuto Social, quando especificamente convocada para este fim;
i) decidir sobre os casos omissos neste estatuto.

Art. 29 – As Assembléias Gerais poderão ser de caráter ordinário ou extraordinário.

§ 1o – As Assembléias Ordinárias ocorrerão, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, sendo uma no último trimestre e as demais no primeiro quadrimestre do ano, e as Extraordinárias, sempre que se fizer necessário.

§ 2o – As Assembléias Ordinárias poderão deliberar sobre assuntos não constantes da ordem do dia, por decisão de 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (um) dos presentes.

§ 3o – A Assembléia Extraordinária somente poderá deliberar os assuntos para os quais foi convocada.

§ 4o – As deliberações das Assembléias Gerais serão sempre tomadas por maioria simples dos presentes, excetuando-se o previsto no artigo 88 e parágrafo único do presente Estatuto.

Art.30 – As Assembléias Gerais Ordinárias serão convocadas para:

a) discutir e aprovar a programação financeira e o orçamento anual;
b) discutir e aprovar o relatório de atividades da Diretoria Colegiada, referente ao exercício encerrado;
c) deliberar a respeito da prestação de contas apresentada pela Diretoria Colegiada;
d) eleger, trienalmente, a Comissão Eleitoral responsável pela coordenação do processo eleitoral, conforme o prazo previsto pelo § 2º do artigo 50.

Art. 31 – As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas:

a) pela Diretoria Colegiada do SINPRO-Nova Friburgo e Região;
b) por abaixo-assinados dos associados da categoria contendo 10% (dez por cento) de assinaturas;
c) pelo Conselho Fiscal em assuntos de sua área de atividade.

Parágrafo único – As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias deverão ser amplamente divulgadas pela diretoria do Sindicato através dos seus boletins e editais publicados em jornal de grande circulação na base sindical, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

Seção III
Diretoria Colegiada

Art. 32 – A direção do SINPRO-Nova Friburgo e Região será exercida por uma Diretoria Colegiada, a qual será eleita, pelo voto direto e secreto, para um mandato de 3 (três) anos.

Parágrafo único – Os membros da Diretoria Colegiada estão obrigados a dedicar, sem ônus para o Sindicato, pelo menos duas horas semanais exclusivamente aos plantões na sede do Sindicato ou em atividades sindicais que não sejam as reuniões da Diretoria, das Secretarias ou Assembléias.

Art. 33 – A Diretoria Colegiada será composta por 18 (dezoito) membros, distribuídos nas seguintes secretarias:

- Secretaria de Administração e Finanças ( 3 membros );
- Secretaria de Organização e Formação ( 3 membros );
- Secretaria de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas ( 3 membros );
- Secretaria de Imprensa, Divulgação e Imagem ( 3 membros );
- Secretaria de Assuntos Educacionais e Culturais ( 3 membros );
- Secretaria de Relações Sindicais e Políticas ( 3 membros )

Parágrafo único – A definição da distribuição das tarefas de cada membro executivo será feita pelo conjunto da diretoria em reunião, facultado o remanejamento de funções no curso do mandato.

Art. 34 – São atribuições da Diretoria Colegiada, entre outras:

a) Fixar, em conjunto com as demais instâncias consultivas e deliberativas, as diretrizes e metas gerais da política sindical a ser desenvolvida pelo SINPRO-Nova Friburgo e Região, a curto, médio e longo prazos;
b) cumprir e fazer cumprir as deliberações da categoria em todas as suas instâncias;
c) gerir o patrimônio, garantindo sua utilização para o cumprimento deste Estatuto e das deliberações da categoria representada;
d) analisar, trimestralmente, relatório financeiro da Secretaria de Administração e Finanças;
e) representar o Sindicato nas negociações coletivas e nos dissídios, perante a administração pública e privada, órgãos judiciais e em eventos;
f) reunir-se em sessão ordinária, pelo menos uma vez por mês, e, sempre que necessário, quando convocada pela maioria da Diretoria Colegiada;
g) fornecer apoio material e estímulo político ao funcionamento e desenvolvimento das secretarias e demais instâncias;
h) remanejar e redistribuir as suas funções, ad referendum da Assembléia Geral;
i) avaliar e decidir sobre a contratação e demissão de funcionários;
j) designar os membros que assinarão cheques e outros títulos pelo SINPRO-Nova Friburgo e Região;
k) zelar pelo cumprimento integral dos acordos, convenções, dissídios e outras questões de interesse da categoria;
l) apor assinatura de 3 (três) de seus membros nos acordos e convenções coletivas;
m) organizar e assinar atas de reuniões e assembléias;
n) promover a visitação às escolas com o objetivo de fiscalizar o cumprimento do acordo, convenção ou dissídio vigente;
o) promover as campanhas de sindicalizações;
p) coordenar a divulgação das assembléias gerais ordinárias e extraordinárias;
q) organizar pesquisas, levantamentos, análise e arquivamento de dados que subsidiem a sua atuação junto à categoria.

Art. 35 – A Diretoria Colegiada aprovará as propostas discutidas por maioria simples de votos.

Art. 36 – Compete à Secretaria de Administração e Finanças:

a) zelar e administrar o funcionamento de todo o patrimônio do Sindicato;
b) gerenciar os recursos humanos;
c) apresentar, para deliberação da Diretoria Colegiada, as contratações e demissões de funcionários;
d) organizar e assinar atas de reuniões e congressos;
e) coordenar a utilização das dependências do Sindicato;
f) zelar pelo bom relacionamento entre funcionários e diretores e pelo funcionamento eficaz da máquina sindical, bem como executar a política de pessoal definida pela Diretoria Colegiada;
g) organizar a tesouraria e contabilidade do Sindicato;
h) propor e coordenar a elaboração e a execução do Plano Orçamentário Anual, que será submetido à aprovação da Diretoria Colegiada, do Conselho Fiscal e da Assembléia Geral Ordinária;
i) elaborar balanço financeiro trimestral a ser apreciado pela Diretoria Colegiada e pelo Conselho Fiscal;
j) ter sob sua responsabilidade, na sede do Sindicato, a guarda dos documentos, contratos, convênios atinentes à sua pasta, adoção de providências necessárias para impedir a corrosão inflacionária e a deterioração financeira do Sindicato;
k) controlar a arrecadação e o recebimento de numerário e das contribuições regulares, bem como doações, legados, alvarás e outros;
l) apor assinatura do Coordenador, juntamente com a do Coordenador da Secretaria de Organização e Formação, em cheques e outros títulos;
m) participar, juntamente com a Secretaria de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas, das negociações coletivas;
n) apor assinatura do Coordenador, juntamente com a do Coordenador da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas e de um dos membros da Comissão de Negociação, nos Acordos e Convenções Coletivas.

Art. 37 – Compete à Secretaria de Organização e Formação:

a) manter-se articulada com as demais entidades da sociedade envolvidas com a questão da educação formal e ou informal;
b) organizar, firmar e divulgar convênios;
c) elaborar a execução de um plano de ação política sindical junto à categoria;
d) organizar e coordenar a representação dos professores do chamado “sistema S” (SENAC/SENAI/SESC/SESI/SENAT/SENAR);
e) manter cadastros atualizados dos participantes dos eventos promovidos pela secretaria;
f) organizar e coordenar as delegacias sindicais e sub-sedes que vierem a ser instaladas nos municípios da região abrangida pelo sindicato;
g) promover cursos de formação política e sindical para os professores das diversas áreas;
h) implementar, juntamente com a Secretaria de Assuntos Educacionais e Culturais, a Biblioteca do SINPRO-Nova Friburgo e Região;
i) coordenar a elaboração de cartilhas, documentos e outras publicações relacionadas à formação sindical e política;
j) propor e executar cursos, seminários, congressos e encontros nos diversos segmentos da categoria, a partir das necessidades detectadas;
k) promover o assessoramento à Diretoria Colegiada através da elaboração e apresentação sistemática de análises de conjuntura, com destaque para a atualização da discussão na área da educação no município, no estado e no país;
l) manter atualizados os dados necessários à agilização da comunicação com a categoria e com outras entidades do movimento sindical e popular.

Art. 38 – Compete à Secretaria de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas:

a) preparar material para subsidiar as negociações coletivas;
b) acompanhar acordos coletivos, dissídios e ações trabalhistas;
c) elaborar estudos, pesquisas e documentação na área trabalhista enfocando assuntos como saúde do trabalhador, jornada de trabalho, direitos da mulher, aplicação de direitos constitucionais, aposentadoria, etc;
d) manter a vigilância quanto às políticas públicas e legislação ordinária, elaborando e encaminhando, sempre que necessário, propostas que possibilitem o avanço da educação sob diretrizes que interessem aos trabalhadores;
e) apor assinatura do Coordenador, juntamente com a do Coordenador da Secretaria de Administração e Finanças e de um dos membros da Comissão de Negociação, nos Acordos e Convenções Coletivas;
f) gerenciar a assistência jurídica prestada pelo Sindicato;
g) solicitar e acompanhar, por decisão da Diretoria Colegiada, a fiscalização das instituições de ensino efetuadas pelo Ministério do Trabalho, Ministério da Educação e pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Educação.

Art. 39 - Compete à Secretaria de Imprensa, Divulgação e Imagem:

a) organizar a memória do Sindicato;
b) recolher e divulgar informações entre as entidades congêneres que favoreçam ou propiciem o desenvolvimento e crescimento da categoria;
c) organizar a promoção de campanhas publicitárias previamente aprovadas pela Diretoria Colegiada, tendo em vista a divulgação do nome da entidade;
d) divulgar amplamente as atividades da entidade, mantendo contato com os órgãos de comunicação social do município e do estado;
e) orientar a produção de comunicações para a imprensa;
f) implementar e centralizar a comunicação com as Secretarias e delegacias sindicais;
g) implementar a política de comunicação social da entidade considerando, inclusive, as resoluções dos seminários de comunicação promovidos pelo Sindicato;
h) manter a publicação e distribuição do jornal, dos boletins e demais publicações do SINPRO-Nova Friburgo e Região;

Art. 40 – Compete à Secretaria de Assuntos Educacionais e Culturais:

a) elaborar, anualmente, os planos e projetos de eventos, tais como encontros, seminários, cursos e palestras, para a discussão de questões atinentes à educação e à cultura, submetendo-os às instâncias deliberativas da entidade;
b) integrar o SINPRO-Nova Friburgo e Região nos fóruns municipais, estaduais e nacionais de discussão de educação formal e ou informal;
c) implementar, juntamente com a Secretaria de Organização e Formação, a Biblioteca do SINPRO-Nova Friburgo e Região;
d) formular propostas pedagógicas que venham a contribuir no sentido de que a atuação da categoria caminhe na direção de uma educação com base nos interesses dos trabalhadores;
e) subsidiar a Diretoria Colegiada de informações com vistas à atualização da discussão nas áreas de educação e cultura;
f) criar e manter atualizado um arquivo contendo reproduções das principais leis, decretos e portarias relativos à Educação;
g) organizar a representação dos professores do Ensino Superior;
h) fornecer contribuições e matérias para o jornal, boletins e demais publicações do SINPRO-Nova Friburgo e Região;
i) promover, através de suas atividades, a valorização da cultura popular;
j) organizar pesquisas, levantamentos, análise e arquivamento de dados relativos à educação e à cultura.

Art. 41 – Compete à Secretaria de Relações Sindicais e Políticas:

a) manter-se articulada com as demais entidades sindicais de trabalhadores;
b) representar o SINPRO-Nova Friburgo e Região nos fóruns e organizações implementados pelas entidades dos trabalhadores a nível municipal, estadual, nacional e internacional, de acordo com as linhas estratégicas de ação sindical;
c) acompanhar as atividades promovidas por entidades da sociedade civil que visem a discussão e melhoria das condições sociais da população, tais como nas áreas de moradia, saúde, saneamento básico e previdência social, entre outras;
d) representar e integrar a entidade nos mais diversos movimentos sociais e de interesse geral dos trabalhadores;
e) viabilizar, junto à categoria, a discussão das questões sociais de interesse geral da sociedade civil;
f) elaborar e coordenar, junto com a Secretaria de Organização e Formação, a execução de um plano de ação política e sindical junto à categoria;
g) acompanhar as atividades intersindicais, fazendo com que a entidade participe e esteja representada em todas as atividades a que tenha sido convidada;
h) promover o assessoramento à Diretoria Colegiada através da elaboração e apresentação sistemática de análise de conjuntura;
i) organizar pesquisas, levantamentos, análises e arquivamento de dados relativos às questões sindicais e políticas.

Seção IV
Do Conselho Fiscal

Art. 42 – O Conselho Fiscal do Sindicato será integrado por 3 (três) membros titulares e igual número de suplentes, eleitos pelo voto direto e secreto dos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, através de chapas inscritas previamente por ocasião da realização das eleições gerais para a escolha da diretoria.

§ 1o – O mandato do Conselho Fiscal será de 3 (três) anos, coincidindo com o tempo de mandato da Diretoria Colegiada.

Art. 43 – Ao Conselho Fiscal compete:

a) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) reunir-se, trimestralmente, para examinar os livros, registros e todos os documentos de escrituração contábil do Sindicato;
c) analisar e aprovar os balanços e balancetes mensais apresentados pela diretoria, para encaminhamento e posterior aprovação da Assembléia Geral Ordinária;
d) fiscalizar a aplicação das verbas do Sindicato utilizadas pela diretoria;
e) emitir parecer e sugerir medidas sobre qualquer atividade econômica financeira e contábil da entidade, sempre que solicitado pela Diretoria Colegiada;
f) requerer a convocação de Assembléias e da diretoria da entidade, sempre que forem constatadas irregularidades em assuntos relacionados com sua área de atuação, de acordo com as normas e as condições previstas pelo presente estatuto;
g) avaliar e aprovar o orçamento anual elaborado pela diretoria, que será posteriormente submetido à Assembléia Geral Ordinária.

Art. 44 – Na hipótese de renúncia coletiva ou de 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (um) dos membros titulares do Conselho Fiscal e na falta dos seus suplentes legais para assumirem o mandato, será considerado destituído o Conselho Fiscal da entidade.

Parágrafo único – Na ocorrência da hipótese prevista no caput deste artigo, a Diretoria Colegiada convocará uma Assembléia Extraordinária que elegerá os novos membros para concluírem os mandatos dos renunciantes.

Art. 45 – Extingue-se o mandato dos membros da Diretoria Colegiada e do Conselho Fiscal:

a) por morte;
b) por renúncia;
c) por término da gestão e
d) nas hipóteses previstas nos artigos 85 a 87.



CAPÍTULO V
Das Eleições Sindicais

Seção I
Do Processo Eleitoral

Art. 46 – As eleições serão realizadas a cada 3 (três) anos.

Art. 47 – Os membros da Diretoria Colegiada serão eleitos em chapas completas, pelo voto direto e secreto dos associados, que estiverem em dia com suas obrigações financeiras junto à entidade, em pleno gozo de seus direitos sindicais e que se associarem até 6 (seis) meses antes das eleições.

Parágrafo Único – Os sócios desempregados que permanecerem na base territorial nos termos do parágrafo primeiro do art. 10 e os sócios aposentados terão assegurados todos os direitos dos sócios aptos a votar.

Art. 48 – Será declarada vitoriosa a chapa que obtiver a maioria simples dos votos.

Parágrafo Único – Havendo 3 (três) ou mais chapas, será declarada vitoriosa a que obtiver 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (um) dos que votaram no pleito. Caso isso não ocorra, serão realizadas novas eleições num prazo mínimo de 3 (três) semanas, onde participarão apenas as 2 (duas) chapas mais votadas no primeiro escrutínio.

Art. 49 – O processo eleitoral deverá ser coordenado por uma Comissão Eleitoral formada logo após a sua convocação.

Seção II
Da Convocação das Eleições

Art. 50 – As eleições serão convocadas pela Diretoria Colegiada, através de edital de convocação com antecedência máxima de 90 (noventa) e mínima de 60 (sessenta) dias da data do término de seu mandato.

§ 1º – O edital de convocação das eleições deverá conter obrigatoriamente:

a) data, horário e local de votação;
b) prazo para registro de chapas, local e horário de funcionamento da secretaria do Sindicato;
c) data, horário e local de votação que vier a ser realizada para desempate entre as chapas mais votadas;
d) indicação de que as urnas fixas serão instaladas na sede social, nas delegacias sindicais, nos locais de trabalho de grande concentração e de que poderá haver urnas itinerantes, tudo como for determinado pela Comissão Eleitoral, na forma deste Estatuto;
e) data, hora e local da Assembléia Geral para escolha da Comissão Eleitoral.

§ 2º – A Assembléia Geral que escolherá a Comissão Eleitoral deverá ser realizada no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em exercício.

§ 3º – Cópia de Edital deverá ser fixada na sede do Sindicato, nas delegacias sindicais e nos locais de grande concentração de associados.

§ 4º – Aviso resumido do Edital de Convocação, onde constem os dados do parágrafo primeiro, deverá ser publicado em jornal de grande circulação na base territorial do Sindicato.

Seção III
Da Comissão Eleitoral

Art. 51 – A Coordenação da Comissão Eleitoral será composta, inicialmente, por 3 (três) pessoas de reconhecida idoneidade, associados ou não, indicados por assembléia e, posteriormente, por mais 1 (um) representante indicado por cada uma das chapas registradas, o qual não terá direito a voto.

§ 1º – O Coordenador da Comissão Eleitoral será eleito, na sua primeira reunião em composição plena, entre os 3 (três) membros indicados pela assembléia.

§ 2º – Até que seja realizada a reunião prevista no parágrafo primeiro, os atos da Comissão Eleitoral serão assinados pelos 3 (três) membros inicialmente indicados.

Art. 52 – Compete à Comissão Eleitoral:

a) homologar o registro de chapas;
b) empossar, como membro da Comissão, um representante indicado por cada uma das chapas inscritas, imediatamente após a decisão que conceder o registro;
c) nomear os componentes das mesas coletoras de votos indicados pelas chapas inscritas, na forma deste Estatuto;
d) responsabilizar-se pela guarda e a garantia das urnas;
e) processar e decidir as questões apresentadas pela chapas inscritas;
f) confeccionar formulário de requerimento para registro de chapa, bem como indicar a documentação necessária à participação do candidato nas eleições;
g) credenciar os fiscais das chapas;
h) decidir os casos omissos.

Parágrafo único – As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples.

Art. 53 – A Comissão Eleitoral terá acesso a toda documentação, arquivos, cadastros e demais materiais necessários para a organização do pleito.

Art. 54 – Qualquer candidatura somente será homologada pela comissão eleitoral após serem comprovados as exigências e os procedimentos estabelecidos nos artigos 56 a 61.

Art. 55 – A Comissão Eleitoral elaborará o seu próprio regimento de trabalho, sendo que o mesmo deverá prever, pelo menos, as seguintes questões:

a) garantia de acesso de representantes e fiscais das chapas em todas as mesas coletoras e apuradoras de votos;
b) acesso às listagens atualizadas dos associados aptos a votar;
c) garantia do uso das dependências do Sindicato pelas chapas concorrentes.

Seção IV
Dos Candidatos

Art. 56 – Os candidatos serão registrados por chapas que conterão os nomes de todos os concorrentes efetivos, especificando-se a condição de membro da Diretoria Colegiada e do Conselho Fiscal.

Art. 57 – Não poderá ser candidato o associado que:

a) houver lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical ou associativa de trabalhadores;
b) contar menos de ano de inscrição no quadro social do sindicato na data da publicação do Edital das Eleições, e menos de dois anos ininterruptos na categoria;
c) não estiver no gozo dos direitos sociais;
d) houver renunciado ao seu mandato, por prazo de 5 (cinco) anos após a data de renúncia;
e) não trabalhar na base territorial do SINPRO-Nova Friburgo e Região.

Seção V
Do Registro das Chapas

Art. 58 – O prazo para registro de chapas será de 30 (trinta) dias contados da data da publicação do aviso resumido do edital.

§ 1o – O registro de chapas será feito através de requerimento próprio, a ser fornecido pela secretaria do Sindicato, contendo a indicação da documentação necessária.

§ 2o – Para receber os pedidos de registro de chapas, a secretaria do Sindicato funcionará durante este período em expediente de 8 (oito) horas, e sempre com a presença de um funcionário habilitado a dar recibo com expressa menção do dia e da hora da entrega.

Art. 59 – Será recusado o registro da chapa que não apresentar o número total de candidatos efetivos e pelo menos 1/3 (um terço) do Conselho Fiscal.

Art. 60 – Encerrado o prazo de registro de chapas, o Coordenador da Comissão Eleitoral mandará lavrar a ata correspondente, consignando, em ordem numérica de inscrição, todas as chapas e os nomes dos candidatos.

Parágrafo único – Dentro de 48 (quarenta e oito) horas, o Coordenador da Comissão Eleitoral fará publicar, pelos mesmos meios utilizados para publicação do Edital e do aviso de convocação das eleições, a relação nominal das chapas apresentadas a registro, com prazo de 5 (cinco) dias para impugnação de candidaturas.

Art. 61 – A Comissão Eleitoral fornecerá aos candidatos, individualmente, comprovantes do registro de candidatura, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), e comunicará, por escrito à empresa, no mesmo prazo, o dia e hora do pedido de registro da candidatura de seu empregado.

Art. 62 – Ocorrendo renúncia formal de candidato após o pedido de registro de chapa, o coordenador da Comissão Eleitoral afixará cópia desse pedido em quadro de aviso, para conhecimento dos associados.

Art. 63 – Encerrado o prazo sem que tenha havido registro de chapa, a Comissão Eleitoral convocará novamente as eleições no prazo de 48 (quarenta e oito horas).

Seção VI
Da Impugnação de candidaturas

Art. 64 – O prazo de impugnação de candidaturas é de 5 (cinco) dias, contados da publicação da relação nominal das chapas apresentadas a registro.

§ 1o – A impugnação, que só poderá versar sobre as causas da inelegibilidade previstas neste estatuto, será proposta em requerimento fundamentado, dirigido à Comissão Eleitoral e entregue contra recibo na secretaria do Sindicato.

§ 2o – Apenas os associados em pleno gozo de seus direitos sindicais terão legitimidade para propor impugnações.

§ 3o – Recebida a impugnação, a Comissão Eleitoral notificará o impugnado para oferecer defesa no prazo de 3 (três) dias.

§ 4o – Apresentada a defesa ou findo o prazo sem defesa, a Comissão Eleitoral examinará o pedido e proferirá sua decisão em 48 (quarenta e oito) horas.

§ 5o – Julgada procedente a impugnação, o candidato poderá ser substituído, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sem direito a nova substituição.

§ 6o – A chapa de que fizer parte o candidato impugnado poderá concorrer, desde que os demais candidatos, entre efetivos e suplentes, preencham os requisitos dos artigos 56 a 60.

Seção VII
Do eleitor

Art. 65 – É eleitor todo associado que:

a) tiver mais de 6 (seis) meses de inscrição no quadro social do Sindicato, na data da publicação do Edital de Convocação das eleições;
b) estiver em dia com o pagamento das contribuições sociais na data da eleição;
c) estiver aposentado.

Seção VIII
Da seção eleitoral de votação

Art. 66 – As mesas coletoras de votos funcionarão sob a exclusiva responsabilidade de um coordenador e dois mesários, indicados paritariamente pelas chapas concorrentes e nomeados pela Comissão Eleitoral até 5 (cinco) dias antes da eleição.

Parágrafo único – Cada chapa concorrente fornecerá à Comissão Eleitoral, até 10 (dez) dias antes da eleição, os nomes de pessoas idôneas, para composição das mesas coletoras.

Art. 67 – As mesas coletoras serão instaladas na Sede Social, nas Delegacias Sindicais e nos locais de trabalho de maior concentração, conforme previamente indicado no edital de convocação.

Parágrafo único – A Comissão Eleitoral dará conhecimento às chapas concorrentes do itinerário a ser percorrido pelas mesas coletoras itinerantes até 10 (dez) dias antes da votação.

Art. 68 – Os trabalhos das mesas coletoras poderão ser acompanhados por um fiscal de cada chapa concorrente, devidamente credenciado pela Comissão Eleitoral e necessariamente associado do Sindicato.

Art. 69 – A Comissão Eleitoral garantirá que haja sempre 2 (dois) mesários que respondam pela ordem e regularidade dos trabalhos. Caso seja necessário, o membro da mesa que estiver coordenando poderá completar a mesa com pessoas presentes, desde que observados os impedimentos tratados no artigo anterior.

Art. 70 – Somente poderão permanecer nos locais de votação os seus membros, os fiscais credenciados e de um candidato por chapa como observador.

Art. 71 – Os trabalhos eleitorais da mesa coletora terão a duração mínima de 6 (seis) horas, observadas sempre as horas de início e encerramento previstos no edital de convocação.

§ 1o – Os trabalhos de votação poderão ser encerrados antecipadamente, se já tiverem votado todos os eleitores constantes da folha de votação.

§ 2o – Quando a votação se fizer em mais de um dia, ao término dos trabalhos de cada dia, a mesa coletora procederá ao fechamento da urna com aposição de tiras de papel gomado, rubricadas pelos membros da mesa e pelos fiscais que estiverem presentes, lavrando a ata, pelos mesmos assinada, com menção expressa do número de votos depositados.

§ 3o – Ao término dos trabalhos de cada dia, as urnas permanecerão na sede da entidade, em local onde somente seja possível o acesso conjunto da Comissão Eleitoral e dos representantes das chapas concorrentes, sempre assegurada a vigilância pessoal dos candidatos ou de associados indicados pelas chapas concorrentes.

§ 4o – A reabertura da urna para continuar a votação deverá ser feita na presença dos mesários e fiscais, após ser verificado que a mesma permanece inviolada.

Art. 72 – Os eleitores cujos nomes não constarem da lista de votação poderão votar em separado, assinando lista própria.

Parágrafo único – O voto em separado será tomado da seguinte forma:

a) o Coordenador da mesa coletora entregará ao eleitor envelope apropriado, para que ele, na presença da mesa, coloque a cédula que assinalou, colando-o em seguida;
b) o Coordenador anotará no verso do envelope os motivos do voto em separado e o devolverá ao eleitor, para que o coloque na urna.

Art. 73 – Encerrados os trabalhos de votação e após a urna ter sido devidamente lacrada pelos membros da mesa e fiscais presentes, o Coordenador da mesa coletora fará lavrar a Ata assinada por ele, pelos mesários e pelos fiscais que estiverem presentes, registrando a data e hora do início e do encerramento dos trabalhos, total de votantes e dos associados em condições de votar, o número de votos em separado, se os houver, bem como, resumidamente, os protestos apresentados. Lavrada a Ata, o Coordenador da mesa coletora entregará ao Coordenador da mesa apuradora, mediante recibo, a urna e todo o material utilizado na votação.

Seção X
Da apuração dos votos

Art. 74 – A assembléia de apuração será instalada, imediatamente após o encerramento da votação, pelo Coordenador Eleitoral, o qual receberá as atas de instalação e encerramento dos trabalhos das mesas coletoras de votos, as listas de votantes e as urnas devidamente lacradas e rubricadas pelos mesários e fiscais.

§ 1º – O Coordenador da mesa apuradora examinará, inicialmente, a ata de votação e a lista de votantes, para estabelecer o número total de votantes e o dos votos em separado, decidindo, inicialmente, sobre a apuração ou não dos votos, em separado.

§ 2º – Os votos em separado que forem aceitos serão retirados do envelope e misturados aos demais votos da urna, passando o coordenador a verificar se o número de votos encontrados corresponde ao número de votantes.

Art. 75 – Se o número de cédulas for diferente da respectiva lista de votantes, a urna será impugnada, salvo ocorrência relatada em ata da mesa coletora.

Art. 76 – Se o número de votos da urna anulada for superior à diferença entre as duas chapas mais votadas, não havendo proclamação de eleitos pela mesa da assembléia, caberá á Comissão Eleitoral realizar eleições constantes da lista de votação da urna anulada.

Art. 77 – Finda a apuração, o coordenador da mesa apuradora proclamará eleita a chapa que obtiver maioria simples de votos, ressalvada a hipótese da segunda parte do parágrafo único do art. 48, devendo a ata dos trabalhos ser assinada pelos membros da mesa, pelos eleitos e demais presentes à sessão que assim o desejarem.

Art. 78 – Em caso de novas eleições, as cédulas apuradas permanecerão sob a guarda do Coordenador da mesa apuradora até a proclamação dos eleitos.

Art. 79 – O Coordenador da Comissão Eleitoral comunicará por escrito à empresa, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a eleição de seu empregado.

Seção XI
Das nulidades

Art. 80 – Será nula a eleição quando:

a) for realizada em dia, hora e locais diversos dos designados no edital de convocação, ou encerrada a coleta de votos antes da hora determinada, sem que hajam votado todos os eleitores constantes da folha de votação;
b) for preterida qualquer formalidade prevista neste Estatuto;
c) ocorrer vício ou fraude que comprometa sua legitimidade e acarrete prejuízo a qualquer candidato ou chapa concorrente.

Art. 81 – Anulada a eleição, a Comissão Eleitoral convocará outra no prazo de 30 (trinta) dias.

Capítulo VII
Das disposições gerais e finais

Art. 82 – A posse da Diretoria Colegiada será realizada, em sessão solene, precedida por ampla divulgação junto à categoria, no dia subseqüente ao término do mandato.

Art. 83 – A modificação deste estatuto em Congresso poderá ocorrer por proposição das seguintes instâncias:

a) Diretoria Colegiada;
b) Conselho Fiscal, em assuntos atinentes à sua área;
c) Assembléia Geral do SINPRO-Nova Friburgo e Região;
d) Delegados presentes ao Congresso da categoria.

Art. 84 – O membro da Diretoria Colegiada terá o seu mandato suspenso quando deixar de comparecer sem justificativa a 3 (três) reuniões consecutivas e 5 (cinco) alternadas, durante cada ano da sua gestão sindical.

Art. 85 – O membro da Diretoria Colegiada perderá o seu mandato quando:

a) praticar graves violações ao presente estatuto;
b) dilapidar o patrimônio do Sindicato;
c) abandonar o cargo de diretor sem justificativas.

Art. 86 – A perda do mandato será declarada em Assembléia Geral, dando-se ciência ao interessado, cabendo recurso ao Congresso da categoria e garantindo-se sempre amplo direito de defesa ao punido.

Art. 87 – A dissolução da entidade, bem como a destinação do seu patrimônio, somente poderá ser decidida em Assembléia Geral especialmente convocada para essa finalidade, e sua instalação dependerá de um quorum qualificado de 3/4 (três quartos) dos associados quites.

Parágrafo único – A referida proposta de dissolução deve ser aprovada entre os presentes com um quorum qualificado pelo voto direto e secreto de 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (um) dos presentes à Assembléia. No caso de aprovada a dissolução, o patrimônio do Sindicato será destinado a outra entidade sindical.

Art. 88 – A presente reforma estatutária, aprovada pela Assembléia Geral Extraordinária realizada na data de 23 de junho de 2001, teve por base o Estatuto aprovado na Assembléia Geral realizada na data de 25 de agosto de 1989, inscrito e registrado em 29/10/93, sob os no de ordem 1.285, do Livro A2, no Registro Especial de Pessoas Jurídicas, do Cartório do 3o Ofício desta Comarca, ora integralmente revogado, entrará em vigor a partir de 23 de junho de 2001, e, só poderá ser reformado por uma Assembléia Geral, para esse fim especialmente convocado e aprovado pela maioria absoluta dos associados quites na primeira convocação ou pela maioria de voto dos associados presentes na segunda convocação.


Esta é cópia autêntica do Estatuto Social do Sindicato dos Professores de Nova Friburgo e Região, também identificado simplesmente pela sigla SINPRO – Nova Friburgo e Região, extraída da ata da assembléia geral extraordinária realizada na data de 23 de junho de 2001.



Nova Friburgo, junho de 2001.


Francisco Perez Levy
Presidente