sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Boletim do SINPRO - Dezembro 2013


BOLETIM DO SINPRO
Sindicato dos Professores de Nova Friburgo e Região
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NOVA FRIBURGO, DEZEMBRO DE 2013 
 SECRETARIA DE IMPRENSA, DIVULGAÇÃO E IMAGEM


FETEERJ PREPARA PROPOSTA DE ACORDO COLETIVO PARA TODO O ENSINO SUPERIOR PRIVADO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

A Federação dos Trabalhadores nos Estabelecimentos de Ensino do Estado do Rio de Janeiro, que congrega os sindicatos de professores das escolas particulares de todas as cidades do Estado, está elaborando uma proposta de Acordo Coletivo que envolva o conjunto das instituições de ensino superior privado, a fim de garantir a aplicação, nestes estabelecimentos, principalmente os do interior, dos pisos salariais e das garantias sociais e trabalhistas conquistadas em acordo pelo Sinpro-Rio. Sabemos que universidades como a Estácio de Sá e Cândido Mendes concedem salários diferenciados para os professores nos seus campi, com claro prejuízo para quem trabalha nas unidades do interior.

Em Nova Friburgo, a insatisfação é crescente no meio do professorado destas instituições, por conta das discrepâncias de salários e de direitos. O Sinpro de Nova Friburgo, já há algum, tempo, tem procurado reunir a categoria para a deliberação em torno do assunto, fato que não se concretizou por dificuldades de estabelecer horários comuns para ampla participação dos professores nas reuniões. De qualquer forma, assim que a proposta da FETEERJ estiver pronta, convocaremos assembleias nas universidades para que os professores debatam as cláusulas do Acordo e aprovem uma pauta de reivindicações a ser encaminhada às direções das unidades. Fiquem atentos à convocação do Sindicato. PROFESSOR, SEM LUTA NÃO HÁ CONQUISTAS!


CONTEE LUTA POR VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL TAMBÉM NA EDUCAÇÃO PRIVADA

O Fórum Nacional de Educação (FNE) divulgou ontem (13) uma nota pública sobre a valorização dos profissionais de educação, entendida como um dos fatores fundamentais para garantir o direito à educação com qualidade social. Segundo o FNE, a nota é dirigida aos parlamentares do Congresso Nacional e à sociedade brasileira, tendo como objetivo “reafirmar a valorização desses profissionais de acordo com Documento Final da Conae 2010”.

A nota se refere à superação da limitação do Projeto de Lei 3.776/08, que propõe alterar a fórmula de reajuste do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, substituindo a variação do custo aluno ano, que garante ganho real, pela aplicação apenas da inflação medida pelo INPC/IBGE. No entanto, como enfatiza o FNE, a deliberação da I Conae, expressa no projeto do novo Plano Nacional de Educação (PNE), é buscar a equiparação da média salarial dos professores com a média salarial dos demais profissionais com a mesma formação.

A Contee, como uma das entidades que compõe o FNE e como defensora de uma educação pública, gratuita e de qualidade, apoia integralmente a luta do magistério público. Porém, mais do que isso, a Confederação defende a valorização dos educadores – professores e técnicos administrativos – em todas as instâncias, no setor público, mas também no privado, onde os trabalhadores sofrem com longas jornadas sem plano de carreira ou piso nacional, recebendo, muitas vezes, menos de R$ 10 por hora/aula e enfrentando uma sobrecarga de atividade extraclasse sem remuneração e regulamentação. Por sua vez, os auxiliares de administração escolar são cada vez mais afetados por uma política de terceirização que mina os direitos trabalhistas e afeta diretamente o projeto pedagógico das escolas.

A valorização profissional dos trabalhadores em educação não foi tema do XVI Conselho Sindical (Consind) à toa. Tampouco foram gratuitas as campanhas desenvolvidas nacionalmente pela Confederação, através, inclusive, do Domingo de Greve, no sentido de combater a terceirização nas escolas e defender o direito ao descanso. A experiência da Campanha Nacional de Valorização e as ações desenvolvidas no Domingo de Greve do dia 20 de outubro já estão sendo utilizadas para subsidiar a pauta das entidades para a próxima campanha salarial.

Mais do que isso, no entanto, a Contee tem aproveitado o espaço democrático do FNE e da Conae/2014 para defender e lutar pela implementação do Sistema Nacional de Educação (SNE) e pela regulamentação da educação privada, sob exigências legais idênticas às aplicadas à educação pública, incluindo nos aspectos que dizem respeito à valorização de seus trabalhadores. Formação inicial e continuada, jornada estabelecida, condições de trabalho, piso salarial são questões fundamentais para se ter uma escola de qualidade, tanto na rede pública quanto no setor privado.

Brasília, 05 de dezembro de 2013.

CIRCULAR N.° 280 / 2013 CONTEE

Prezados (as) Companheiros (as),

Está disponível em nosso Portal (www.contee.org.br) e Facebook (https://www.facebook.com/paginadacontee?fref=ts) a matéria abaixo que trata das limitações impostas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) à fusão da Kroton e Anhanguera.

Solicitamos que seja dada ampla divulgação, pois, trata-se de uma grande vitória, um passo muito importante nessa luta da Contee, entidades e categoria.


Atenciosamente.

Cristina de Castro
Coordenadora da Secretaria de Comunicação Social


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Vitória da Contee: Cade recomenda restrições à fusão entre Kroton e Anhanguera

A ação intensa da Contee contra a fusão entre as empresas Kroton Educacional S/A e Anhanguera Educacional Participações S/A surtiu efeito: a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) detectou problemas concorrenciais na fusão entre os dois grupos educacionais e recomendou que sejam aplicadas restrições à operação financeira. Trata-se de uma vitória significativa da Confederação na luta contra a financeirização e a oligopolização no ensino superior no Brasil.

No parecer publicado ontem (4) no Diário Oficial da União (mesmo dia em que foi mantida multa de R$ 1,5 milhão à Anhanguera por prestar informações enganosas sobre aquisições), a Superintendência-Geral do Cade considerou que a união gera concentração em alguns municípios. Em concordância com o que foi argumentado pela Contee, o órgão manifestou que, se a operação for aprovada sem restrições, há risco de prejuízo aos alunos dos cursos e dos municípios, como redução da oferta de serviços, aumento de preços e queda na qualidade de ensino.

No ofício enviado pela Contee ao Cade no dia 30 de abril deste ano, a Confederação alertou sobre como a negociação iria “prejudicar a livre concorrência e a livre iniciativa, com o domínio do mercado”, o que lhes permitiria “exercer de forma abusiva posição hegemônica, bem como o aumento arbitrário de lucros escorchantes”, argumento este encampado pelo Conselho em sua decisão. Além disso, a Contee também destacou que os dois grupos empresariais “jamais demonstraram qualquer preocupação com o cumprimento da função social da propriedade, que, para eles, só tem um único valor: o do lucro máximo e fácil”.

“Para consegui-lo praticam todos os atos necessários à desvalorização do trabalho, consubstanciados em demissão em massa de profissionais da educação escolar, inclusive de mestres e doutores, para a contratação de especialistas, com salários menores e condições de trabalho mais precárias, o que se caracteriza, indiscutivelmente, como dumping social; com graves reflexos na qualidade do ensino ministrado”, enfatizou a Confederação, no documento.

“A Contee cumpriu um importante papel, porque foi a única entidade a se manifestar junto ao Cade e o fez de forma legítima, uma vez que representa os trabalhadores dos estabelecimentos privados de ensino e, portanto, é conhecedora da efetiva realidade dentro das instituições e do prejuízo que representa esse ato de concentração à qualidade da educação brasileira”, ressalta a coordenadora-geral da Contee, Madalena Guasco Peixoto. “Ainda que essa decisão não signifique o atendimento a todas as demandas manifestadas pela Contee, é um grande avanço, porque aponta e tenta combater os riscos provocados pela formação de oligopólio.”

Vencida esta batalha, caberá agora ao Tribunal do Cade analisar a recomendação e julgar quais devem ser as restrições impostas às companhias. O Cade tem, por lei, até 240 dias para analisar atos de concentração, prorrogáveis por mais 90 dias. No caso da fusão entre Kroton e Anhanguera, o órgão ainda tem 103 dias para tomar uma decisão, podendo ainda determinar uma prorrogação adicional. A Contee continuará envidando todos os esforços junto ao órgão para que sejam tomadas as medidas necessárias para impedir que a busca desenfreada por lucros prejudique a qualidade da educação, os estudantes e os trabalhadores.

Leia a nota da assessoria do Cade sobre a decisão

Da redação